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Câmara Superior de Pesquisa e Extensão

Publicado: Quinta, 26 de Julho de 2018, 14h48

Competências:

I – promover, no que lhe couber, a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – expedir normas complementares, ao Estatuto e ao Regimento Geral, referentes à pesquisa e à extensão;

III – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de pesquisa e extensão da UFCG;

IV – deliberar sobre a criação, modificação, extinção e normatização de cursos, de projetos, de programas e demais atividades de pesquisa e extensão;

V – definir as diretrizes e prioridades de pesquisa e de extensão da UFCG;

VI – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e Regimento Geral;

VII – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;

VIII – subsidiar as políticas de avaliação de cursos, projetos, programas e demais atividades de pesquisa e extensão.

Fonte: Regimento Geral da UFCG

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