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Colegiado Pleno

Publicado: Quinta, 26 de Julho de 2018, 14h51

Competências:

I – formular a política geral da Universidade;

II – julgar recursos interpostos contra decisões das Câmaras Deliberativas Superiores, do Conselho Curador e da Reitoria;

III – promover por, no mínimo, dois terços de seus membros, a reforma do Estatuto e deste Regimento Geral;

IV – aprovar e reformar este Regimento Geral, os regimentos internos e regulamentos dos demais órgãos da Universidade;

V – deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;

VI – exercer o poder disciplinar sobre qualquer dirigente que deixar de cumprir decisão dos Órgãos Deliberativos Superiores;

VII – aprovar, por iniciativa própria ou por solicitação de outro Conselho, a destituição de dirigentes, no interesse do serviço público, mediante parecer fundamentado e por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus membros;

VIII – realizar ou delegar aos Centros os atos de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação, bem como a entrega dos diplomas de mestre, doutor e livre-docente;

IX – homologar e encaminhar, para nomeação pelo Presidente da República, os nomes do Reitor e do Vice-Reitor escolhidos em consulta eleitoral disciplinada por este Conselho;

X – indicar o Reitor e o Vice-Reitor, devidamente escolhidos na forma da lei e no que dispuser a legislação interna da UFCG, para a conseqüente nomeação pela autoridade competente;

XI – destituir, por proposta do respectivo Centro, representante junto às Câmaras ou ao Colegiado Pleno;

XII – instituir a Ouvidoria da UFCG;

XIII – apurar responsabilidades do Reitor, do Vice-Reitor e demais membros da Administração Superior, adotando as providências cabíveis, na forma da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral;

XIV – criar órgão de avaliação institucional permanente;

XV – criar, desmembrar, fundir ou extinguir centros, unidades acadêmicas, órgãos suplementares e órgãos de apoio acadêmico-administrativo;

XVI – autorizar a implantação ou extinção de campus universitário e a agregação de unidade de ensino superior;

XVII – propor aos órgãos competentes do Governo Federal a incorporação de unidade de ensino superior;

XVIII – homologar a indicação de nomes encaminhados pela Administração Superior para comporem as comissões institucionais permanentes;

XIX – estabelecer normas específicas para a eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos junto aos Conselhos Superiores;

XX – normatizar os processos eleitorais no âmbito da Instituição.

Fonte: Regimento Geral da UFCG

 

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